sábado, 21 de junho de 2014

ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61





Noticias importante sobre o RBAC-61.
Após as varias consultas publicas recebidas a ANAC com sua falta de funcionários, para analisar as sugestões prorroga a entrada das mudanças no RBAC-61.
Isso afeta todos os programas de Alunos e Pilotos e Instrutores em fase de crescimento.
Esse três meses podem ajudar Invas teóricos há checar as horas sem as 200horas em comando, pode ajudar alunos sem o curso teórico a realizar a banca de PP. E PC checados a Realizar a banca de PLA e Check de PLA sem as novas normas.
Bem Vale lembrar que ocorreu uma revisão tirando os cursos homologados de PP e PLA, às 200 horas de comando para INVA. E agora e' uma grande duvida essa revisão será aprovada após essa prorrogação ou não? Temos que aguardar. O Que vamos ver agora são os horários das provas liberadas, já que no meu entendimento tem que ser liberadas. A ANAC não estava marcando prova de PP sem curso em SP e prova de PLA sem curso por que não tinha mais vaga antes da entrada em vigor do RBAC-61. Isso e uma afirmação que comprovei ao marcar minha banca de INVA teórica em SP essa semana.
Espero que as conquistas da comunidade nas revisões feita, anteriormente a essa prorrogação seja mantida, pois e' uma conquista da comunidade aeronáutica. E que essa prorrogação seja apenas uma falta de pessoas que já vem se acumulando por anos desde criação da ANAC. Vamos esperar que a Caneta não cante na cor vermelha e o RBAC-91 não seja assinado sem as revisões e que as novas sugestões sejam coisa do bem.
Deixem seus comentários e contatos para participar das 10 perguntas de semana de nosso blog. Aqui você sempre e bem vindo! Obrigado.

Nota da Anac: http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1444&slCD_ORIGEM=29
 20/06/2014 - 20:18

ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61

Prorrogação será por três meses

Brasília, 20 de junho de 2014 - A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014. Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.

A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.

Veja abaixo os itens que serão prorrogados:

I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”

II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”

III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”

IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”

V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”

VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:

(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e

(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”

VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:

(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”

VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:

(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário